Este blog destina-se à consulta de recursos, por parte dos alunos, de conteúdos e materiais, que servirão de material de suporte para a execução das tarefas propostas no Guião de Actividades. Bom trabalho.

2- DOCUMENTOS HISTÓRICOS





Telegramas censurados in Diário de Noticias



Telegramas censurados in Diário de Noticias























Livro de leitura da 3ª classe


A difícil industrialização





OS ALICERCES DO ESTADO NOVO

Sei muito bem o que quero e para onde vou, mas não me exija que chegue ao fim em poucos meses. No mais, que o país obedeça quando chegar a altura de mandar.

Salazar, discurso na tomada de posse como ministro das Finanças, 27 de Abril de 1928

São volvidos dois anos. Antes, uma palavra só – desordem - definia em todos os domínios a situação portuguesa. A miséria, a indisciplina, a fraqueza dos governos geraram a anarquia nas fábricas e nas ruas, a insegurança no país.

          Salazar, discurso no 4º aniversário da Ditadura Militar, 28 de Maio de 1930


A nossa Ditadura aproxima-se da Ditadura fascista no reforço da autoridade, na guerra declarada a certos princípios da democracia. Mas, afasta-se da ditadura fascista pois o Estado é menos absoluto e não o proclamamos omnipotente.

António Ferro, o homem e a sua Obra (1935)


O Corporativismo – discurso de Salazar

Nós somos antiparlamentares, antidemocratas, antiliberais e queremos constituir um Estado corporativo.
As corporações morais e económicas, como as universidades, as academias científicas, os círculos literários, artísticos e técnicos, as associações agrícolas, industriais, comerciais, coloniais e operárias são organismos que a civilização vais criando por instinto, à medida das necessidades sociais.
As corporações não devem apenas possuir prerrogativas de administração local e regional, mas também devem possui direitos políticos com influência na organização do Estado.
                        Salazar, Como se Levanta um Estado


O colonialismo do Estado Novo – Acto Colonial

Artigo 2º - É da essência orgânica da Nação Portuguesa desempenhar a função histórica de possuir e colonizar domínios ultramarinos e de civilizar as populações indígenas.
Artigo 3º - Os domínios ultramarinos de Portugal denominam-se colónias e constituem o Império Colonial Português.
Artigo 22º - Nas colónias atender-se-á ao estado da evolução dos povos nativos havendo estatutos especiais dos indígenas que estabeleçam para estes regime jurídicos de contemporização com os seus usos e costumes individuais, domésticos e sociais, que não sejam incompatíveis com a moral e com os habitantes da humanidade.
          
                                                                                Acto Colonial, 1930




Colonialismo – discurso de Salazar

Tal como o Minho ou a Beira, estão sob a autoridade única do estado Português Angola, Moçambique ou a índia. Somos uma unidade jurídica e política, e desejamos caminhar para uma unidade económica tanto quanto possível completa e perfeita (…). Os regimes económicos das colónias têm de ser estabelecidos em harmonia com as necessidades do seu desenvolvimento (…) e com os direitos e legítimas conveniências da metrópole e do Império Colonial Português.
                                               
Salazar, discurso de 1 de Junho de 1933



Estado forte- discurso de Salazar

Não há Estado forte onde o Poder Executivo o não é, e o enfraquecimento deste é característica geral dos regimes políticos dominados pelo liberalismo individualista ou socialista, pelo espírito partidário e pelos excessos e desordens do parlamentarismo. (…) Pretendemos construir o estado social e corporativo (…) sujeitando todas as actividades e interesses às necessidades e interesses superiores da Nação.
   
 Salazar, “discurso de 30/07/1930” in Discursos, 1964 ( adaptado)



Excertos da Constituição de 1933


Art.º 2 – Leis especiais regularão o exercício de liberdade de expressão, de pensamento, de ensino, de reunião e de associação […] devendo impedir […] a perversão da opinião pública.
Art. 72º - O Presidente [da República] é eleito por sete anos [pelos cidadãos].
Artigo 106º - O governo é constituído pelo Presidente do Conselho, que poderá gerir os negócios de um ou mais ministérios, e pelos ministros […].
Art.107º - O Presidente do Conselho responde perante o Presidente da república pela política geral do governo e coordena e dirige a actividade de todos os ministros, que perante ele respondem politicamente pelos seus actos.

                                                                Excerto da Constituição de 1933



Decálogo do Estado Novo
1. "O ESTADO NOVO representa o acordo e a síntese de tudo o que é permanente e de tudo o que é novo, das tradições vivas da Pátria e dos seus impulsos mais avançados. Representa, numa palavra, a VANGUARDA moral, social política.
2. O ESTADO NOVO é a garantia da independência e unidade da Nação, do equilíbrio de todos os seus valores orgânicos, da fecunda aliança de todas as suas energias criadoras.
3. O ESTADO NOVO não se subordina a nenhuma classe. Subordina, porém, todas as classes à suprema harmonia do interesse Nacional.
4. O ESTADO NOVO repudia as velhas fórmulas: Autoridade sem liberdade, Liberdade sem Autoridade e substitui-as por esta: Autoridade e liberdades.
5. No ESTADO NOVO o indivíduo existe, socialmente, como fazendo parte dos grupos naturais (famílias), profissionais (corporações), territoriais (municípios) e é nessa qualidade que lhe são reconhecidos todos os necessários direitos. Para o ESTADO NOVO, não há direitos abstractos do Homem, há direitos concretos dos homens.
6. "Não há Estado Forte onde o Poder Executivo o não é". O Parlamentarismo subordinava o Governo à tirania da assembleia política, através da ditadura irresponsável e tumultuária dos partidos. O ESTADO NOVO garante a existência do Estado Forte, pela segurança, independência e continuidade da chefia do Estado e do Governo.
7. Dentro do ESTADO NOVO, a representação nacional não é de ficções ou de grupos efémeros. É dos elementos reais e permanentes da vida nacional: famílias, municípios, associações, corporações, etc.
8.Todos os portugueses, têm direito a uma vida livre e digna - mas deve ser atendida, antes de mais nada, em conjunto, o direito de Portugal à mesma vida livre e digna. O bem geral suplanta - e contém - o bem individual. Salazar disse: Temos obrigação de sacrificar tudo por todos: não devemos sacrificar-nos todos por alguns.
9. O ESTADO NOVO quer reintegrar Portugal na sua grandeza histórica, na plenitude da sua civilização universalista de vasto império. Quer voltar a fazer de Portugal uma das maiores potências espirituais do mundo..
10. Os inimigos do ESTADO NOVO são inimigos da Nação. Ao serviço da Nação - isto é: da ordem, do interesse comum e da justiça para todos - pode e deve ser usada a força, que realiza, neste caso, a legítima defesa da Pátria.".

Notas: Datado de 1934, este documento, da responsabilidade de António Ferro, sintetiza os princípios basilares do regime. António Ferro; jornalista e político, seria uma das personagens centrais da propaganda do novo regime, nomeadamente durante o período (1933-1950) em que assumiu a chefia do SNI - Secretariado Nacional de Informação.






                                                                        
















Fonte: Extraído de Fac-Símile de cartaz publicado no livro "Portugal século XX - Crónica em imagens - 1930-1940", por Joaquim Vieira, Círculo de Leitores, Lisboa 1999